Decisão garante dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda. Associados que buscam maior celeridade já podem acionar a assessoria jurídica
✊Após a recente vitória dos trabalhadores na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o direito de deduzir as contribuições extraordinárias (equacionamento) da base de cálculo do Imposto de Renda, o Sindipetro Amazônia informa que está apto a ajuizar ações individuais para os associados que desejarem buscar esse direito de forma mais célere.
A decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.224) pacifica o entendimento de que não deve haver distinção tributária entre contribuição ordinária e extraordinária, respeitando o limite global de 12% de dedução.
✳️Por que ingressar com a Ação Individual agora?Embora o Sindicato possua uma ação coletiva em curso, o ingresso da ação individual é o caminho indicado para o associado que:
1️⃣Deseja uma tramitação possivelmente mais rápida (via Juizados Especiais);
2️⃣Prefere garantir a execução da sentença focada especificamente no seu caso;
3️⃣Aceita que o cálculo do retroativo seja limitado aos últimos 5 anos a partir de hoje (ou seja, valores pagos a partir de 2020).
O Jurídico do Sindipetro destaca que, por ser uma matéria já apreciada pelo STJ, trata-se de uma ação com risco muito baixo. Além disso, como os processos tramitarão nos Juizados Especiais, não há cobrança de custas iniciais nem honorários advocatícios para os filiados.
✳️Atenção: Diferença em relação à Ação ColetivaÉ dever do sindicato informar que já existe uma ação coletiva ajuizada pela FNP em 2018 (nº 1008384-22.2018.4.01.3400).
➡️Quem fica na Coletiva: Pode receber retroativos desde 2013.
➡️Quem opta pela Individual: Renuncia automaticamente à ação coletiva e busca retroativos somente a partir de 2020, em troca de maior agilidade processual.
✳️Entrega de DocumentosO associado interessado em ingressar com a ação individual deve encaminhar a documentação abaixo para a nossa assessoria jurídica:
🔸Procuração assinada;
🔸Declaração de renúncia para o Juizado Especial (para quem tem valores altos a receber, limitando ao teto do juizado para agilizar, se aplicável) e renúncia à ação coletiva;
🔸Declaração de Hipossuficiência;
🔸Contracheques ou Fichas financeiras dos últimos cinco anos;
🔸Declarações de Imposto de Renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa), a partir de 2020;
🔸Documento de Identificação (RG/CNH);
🔸Comprovante de residência.
🔸Serviço e Contato
O Sindipetro Amazônia e sua assessoria jurídica não cobram valores dos filiados pela condução dos processos.
👩⚖️Assessoria Jurídica (Silvia Mourão Advocacia)
⏰Horário: Segunda a sexta, das 09h às 18h.
☎️Telefone/WhatsApp: (91) 3242-5352 / (91) 98917-0042
📧E-mail: [email protected]




