Dedução do IR sobre PEDs: jurídico do Sindipetro Amazônia recebe documentos para ações individuais após vitória no STJ

Decisão garante dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda. Associados que buscam maior celeridade já podem acionar a assessoria jurídica

✊Após a recente vitória dos trabalhadores na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o direito de deduzir as contribuições extraordinárias (equacionamento) da base de cálculo do Imposto de Renda, o Sindipetro Amazônia informa que está apto a ajuizar ações individuais para os associados que desejarem buscar esse direito de forma mais célere.

A decisão do STJ (Tema Repetitivo 1.224) pacifica o entendimento de que não deve haver distinção tributária entre contribuição ordinária e extraordinária, respeitando o limite global de 12% de dedução.

✳️Por que ingressar com a Ação Individual agora?Embora o Sindicato possua uma ação coletiva em curso, o ingresso da ação individual é o caminho indicado para o associado que:

1️⃣Deseja uma tramitação possivelmente mais rápida (via Juizados Especiais);

2️⃣Prefere garantir a execução da sentença focada especificamente no seu caso;

3️⃣Aceita que o cálculo do retroativo seja limitado aos últimos 5 anos a partir de hoje (ou seja, valores pagos a partir de 2020).

O Jurídico do Sindipetro destaca que, por ser uma matéria já apreciada pelo STJ, trata-se de uma ação com risco muito baixo. Além disso, como os processos tramitarão nos Juizados Especiais, não há cobrança de custas iniciais nem honorários advocatícios para os filiados.

✳️Atenção: Diferença em relação à Ação ColetivaÉ dever do sindicato informar que já existe uma ação coletiva ajuizada pela FNP em 2018 (nº 1008384-22.2018.4.01.3400).

➡️Quem fica na Coletiva: Pode receber retroativos desde 2013.

➡️Quem opta pela Individual: Renuncia automaticamente à ação coletiva e busca retroativos somente a partir de 2020, em troca de maior agilidade processual.

✳️Entrega de DocumentosO associado interessado em ingressar com a ação individual deve encaminhar a documentação abaixo para a nossa assessoria jurídica:

🔸Procuração assinada;

🔸Declaração de renúncia para o Juizado Especial (para quem tem valores altos a receber, limitando ao teto do juizado para agilizar, se aplicável) e renúncia à ação coletiva;

🔸Declaração de Hipossuficiência;

🔸Contracheques ou Fichas financeiras dos últimos cinco anos;

🔸Declarações de Imposto de Renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa), a partir de 2020;

🔸Documento de Identificação (RG/CNH);

🔸Comprovante de residência.

🔸Serviço e Contato

O Sindipetro Amazônia e sua assessoria jurídica não cobram valores dos filiados pela condução dos processos.

👩‍⚖️Assessoria Jurídica (Silvia Mourão Advocacia)

⏰Horário: Segunda a sexta, das 09h às 18h.

☎️Telefone/WhatsApp: (91) 3242-5352 / (91) 98917-0042

📧E-mail: [email protected]

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