ORIENTAÇÕES PARA A GREVE
Sindipetro Amazônia / Dezembro de 2025
1. APRESENTAÇÃO E CONJUNTURA
A greve é o instrumento máximo de pressão da classe trabalhadora. Não se trata apenas de parar a produção, mas de disputar os rumos da empresa e garantir a dignidade da categoria. Este manual consolida as diretrizes da greve, adaptadas para as especificidades logísticas e operacionais da Amazônia (Urucu, Terminais Aquaviários e Administrativo).
O Sindipetro Amazônia, no exercício de suas prerrogativas estatutárias de representação e defesa dos interesses coletivos, convocou assembleias para aprovação do movimento paredista. Apesar dos alertas e da disposição dos trabalhadores para a negociação, a Direção da Empresa manteve sua posição, apresentando uma proposta sem avanços reais ou a abertura de um diálogo que contemple a Pauta dos petroleiros.
Enviamos comunicado de greve para a Petrobras na quinta-feira, dia 11/12, garantindo assim a antecedência legal de 72 horas exigido por lei para iniciarmos nossa greve. Ressalte-se que no mesmo comunicado foi solicitada negociação para formação de equipe de contingência, o que não foi respondido pela empresa até o momento.
O objetivo deste documento é armar a categoria com conhecimento técnico e jurídico para enfrentar as pressões das gerências, desmontar falácias da direção da empresa e garantir a segurança operacional durante o movimento paredista.
A força do nosso movimento depende da participação, unidade e disciplina de todos(as). Vamos à luta!
2. CONHEÇA SEUS DIREITOS
2.1. O Direito de Greve é Absoluto?
A greve é um Direito Humano Fundamental, assegurado pelo Art. 9º da Constituição Federal e, também, pelo art. 1º da Lei n. 7.783/89, que regulamenta o direito de greve.
Tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Greve afirmam que a greve é um direito dos trabalhadores e que cabe a eles decidir sobre a oportunidade de exercer esse direito e os interesses que serão defendidos através da greve. E a categoria petroleira decidiu! O direito de greve é tão fundamental que está previsto também em diversos diplomas internacionais, como, por exemplo, na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na qual o direito de greve é assegurado como parte dos direitos políticos e sociais de todo indivíduo.
Ponderação de Direitos: Em uma greve legítima, o direito coletivo de greve se sobrepõe temporariamente ao interesse individual ou ao lucro da empresa. O prejuízo econômico ao empregador é lícito e faz parte da natureza da greve.
Suspensão do Contrato: Durante a greve, seu contrato de trabalho está SUSPENSO (Art. 7º da Lei 7.783/89). Isso significa que, legalmente, você não deve obediência à hierarquia da empresa. Não há insubordinação porque não há contrato vigente no momento da greve. Você responde ao Comando de Greve, não ao Gerente.
2.2. O Mito dos 30% e os Serviços Essenciais
A Lei de Greve define atividades essenciais (abastecimento, hospitalar, etc.), mas NÃO estipula percentuais fixos de produção (como os famosos 30%).
Produção vs. Produtividade: A lei exige a manutenção da produtividade (capacidade de retomar a produção após a greve, ou seja, não danificar equipamentos) e o atendimento às necessidades inadiáveis da população (ex: ambulâncias, serviços de emergência).
Algum setor ou atividade que não pode fazer greve? Quando o Sindicato comunica a greve à Petrobras, há a solicitação de negociar a equipe de contingência. Há um mito de que existem atividades como ISC e SMS que não podem fazer greve, entretanto, caso você não esteja no efetivo mínimo negociado para a greve, você pode e deve fazer a greve. Se houver pressão para não aderir, procure o Sindicato e denuncie!
Aviso ao gerente sobre adesão à greve. Não é necessário. O Sindipetro Amazônia já enviou ofício com o Aviso de Greve à empresa e é ela quem deverá avisar aos seus funcionários-gestores.
Quem define o efetivo? O efetivo mínimo deve ser definido em comum acordo entre Sindicato e Empresa. Se a Petrobrás se recusa a negociar e impõe escalas unilateralmente, ela assume o risco. O trabalhador não deve aceitar imposições de cotas de produção.
2.3. Punições e Demissões
A Lei 7.783/89 proíbe expressamente a demissão de trabalhadores por adesão à greve. Ameaças de justa causa por abandono de emprego são táticas de terrorismo psicológico (assédio moral) e devem ser denunciadas.
2.4. Impacto no Salário, Férias e PLR
Uma dúvida comum refere-se aos descontos. A situação legal é a seguinte:
Salário: Há risco de desconto dos dias parados, mas historicamente o Sindicato negocia a reposição ou o não desconto no encerramento do movimento para defender o ACT.
Férias: Só pode haver impacto ou desconto nas férias se a greve for declarada abusiva pela justiça, o que é improvável dado o cumprimento de todos os ritos legais pelo Sindicato.
PLR: Não haverá impacto na PLR.
2.5. Como lançar a frequência (Ponto)?
Existem códigos específicos para greve (com ou sem desconto). A orientação do Sindicato é aguardar a negociação com o RH. Os gestores receberão orientação sobre qual código aplicar. Se pressionado a lançar algo, não lance nada ou informe que está aguardando a diretriz oficial da entidade sindical.
3. PROTOCOLOS OPERACIONAIS: URUCU
A greve em áreas remotas como a Província Petrolífera de Urucu exige rigor técnico para evitar acusações de sabotagem e garantir a segurança industrial.
3.1. Entrega da Unidade
A greve começa com a transferência formal da responsabilidade operacional.
Assembleia na troca de Turno: No momento do início da greve, será realizada concentração no antigo Segen, em frente à sala dos operadores.
Comissão de Mobilização: Será escolhida uma comissão para representar os trabalhadores em conjunto com o diretor do Sindicato embarcado. Essa comissão pode ter rodízio de membros. Importante: Em hipótese alguma membros da comissão devem se reunir isoladamente com gerentes.
Entrega da unidade para equipe de contingência: A Comissão de Greve dirige-se ao Gbase para realizar o “Termo de Responsabilidade pela Integridade das Instalações” (Modelo Anexo A). Este documento atesta que a unidade está sendo entregue íntegra e segura.
Caso haja recusa de recebimento do termo: Se o gerente se recusar a assinar, leia o termo em voz alta na presença de duas testemunhas, grave a ação e envie o documento imediatamente para o e-mail corporativo da gerência com cópia para o Sindicato. Isso gera prova jurídica.
3.2. Equipes de Contingência e o Direito de Recusa
A Petrobrás costuma enviar “equipes de contingência” (fura-greves, muitas vezes gerentes de escritório ou pelegos) para operar.
Avaliação de Competência: Os operadores titulares têm o dever técnico de avaliar se a contingência tem competência para assumir o posto. Um gerente que não opera há anos não está apto.
Risco Grave e Iminente: Entregar uma planta de alta complexidade (como as UPGNs de Urucu ou Terminais) para pessoas não qualificadas coloca a vida de todos em risco.
Procedimento de Recusa: Baseado na NR-37 e na Cláusula de Direito de Recusa do ACT, se a contingência for inapta, A OPERAÇÃO NÃO DEVE ENTREGAR A UNIDADE OPERANDO.
A Parada Segura: O procedimento correto é realizar a Parada Segura da unidade (seguindo os manuais operacionais), deixando-a em condição de inércia (despressurizada, bloqueada), e só então entregar a unidade parada à gerência. Nunca abandone a unidade operando sem rendição qualificada.
3.3. Logística: Operação Habitabilidade e Desembarque
Pedido de Desembarque: Após a entrega, exija formalmente o transporte aéreo para saída da unidade.
Operação Habitabilidade: Enquanto aguardam o transporte, os trabalhadores mantêm apenas os sistemas de habitabilidade (geração de energia para alojamento, tratamento de água, cozinha, ventilação e ar-condicionado). Não serão realizadas atividades que atendam unicamente à atividade fim (produção).
Permissões de Trabalho (PTs): Quaisquer atividades ou PTs programadas que gerem dúvidas sobre o impacto à saúde e segurança devem ser analisadas pela comissão. Atividades de rotina não essenciais devem ser suspensas.
Cursos e Treinamentos: Trabalhadores em greve (a bordo ou em terra) não devem participar de cursos ou treinamentos durante o movimento.
3.4. Hospedagem e Alimentação em Manaus
Após o desembarque, o Sindicato providenciará hospedagem na sede da entidade para os(as) companheiros que residam fora de Manaus. Será organizado um alojamento no auditório e no quarto de hóspedes. As companheiras mulheres terão prioridade para reservas de hotel.
Serão preparadas refeições coletivas durante todo o período de greve.
3.5. Atividades de greve em Manaus
O Sindicato orienta que todos(as) os(as) trabalhadores(as) que aderirem a greve permaneçam em Manaus, concentrados diariamente na sede do Sindicato e participando de atividades no aeroporto e no Ediman.
3.6. Voos de/para Manaus
Os trabalhadores que desembarcarem devem aguardar em Manaus e aqueles que têm passagem para Manaus devem cumprir sua programação normal de voo e aguardar os desdobramentos da greve, permanecendo à disposição da empresa para quando do momento do retorno às atividades após o fechamento da negociação e fim da greve.
3.7. Reunião online com as equipes que embarcariam a partir de 15/12
O Sindipetro Amazônia convoca todos(as) para a reunião online de esclarecimento e orientações na segunda-feira 15/12 às 19h30 (horário de Brasília) por meio do link https://us06web.zoom.us/j/7958135866
4. PROTOCOLOS OPERACIONAIS: TERMINAIS
4.1. Troca de Turno e horário administrativo
Esta é a tática mais eficaz para unidades de processo contínuo com acesso terrestre.
Piquete de Persuasão: A turma da operação de turno e os trabalhadores do horário administrativo se concentrarão na entrada das unidades para realização de assembleia para deflagração da greve, recusando-se a entrar para a passagem de serviço e início do expediente.
Turno de Saída: A turma que estará na operação comunica à supervisão o fim da jornada.
A Dobra Forçada: A gestão da empresa poderá tentar obrigar o turno de saída a dobrar. A dobra é permitida em emergências, mas não pode ser indefinida.
Recusa por Fadiga: os operadores que estarão saindo do turno devem registrar no Livro de Ocorrência: “Declaro não ter condições físicas e psicológicas de manter a operação segura devido à fadiga excessiva, colocando meu posto à disposição da supervisão”. A partir desse momento, a responsabilidade civil e criminal por acidentes é exclusivamente da gerência que impediu a saída ou não providenciou rendição.
5. GREVE NO ADMINISTRATIVO E TELETRABALHO
A greve no regime administrativo e híbrido exige disciplina para vencer a invisibilidade.
Apagão Digital (Logoff): No dia de greve, não logue na rede da empresa, não acesse o Teams, não responda e-mails. O “trabalho remoto parcial” fura a greve.
Presença nos Portões: O trabalhador administrativo deve ir fisicamente ao piquete da unidade operacional mais próxima.
Tarefas Burocráticas: Não adiante trabalho antes da greve e não compense depois, a menos que negociado no acordo de retorno. A greve deve gerar acúmulo de pendências para ser sentida pela gestão.
6. GUIA DE RESISTÊNCIA AO ASSÉDIO MORAL
A empresa utilizará uma “Guerra Psicológica” para quebrar o movimento. Esteja preparado.
| Tática da Empresa | Reação do Trabalhador |
| Telegrama/E-mail de Convocação/Mensagens de Whatsapp | NÃO RESPONDA individualmente com suas palavras. Use o Modelo Jurídico (Anexo B) fornecido pelo Sindicato. Guarde o documento. |
| Conversa “Pé de Ouvido” com o gerente (“pense na sua carreira”). | Recuse. Diga: “Qualquer assunto sobre a greve deve ser tratado com o representante sindical.” |
| Interdito Proibitório (Liminar judicial proibindo bloqueio). | O Interdito proíbe violência e bloqueio físico total, mas NÃO proíbe a greve nem o piquete de convencimento pacífico. Não se deixe intimidar por oficiais de justiça; encaminhe-os ao Jurídico do Sindicato. |
Tática da Empresa
Reação do Trabalhador
Telegrama/E-mail de Convocação/Mensagens de Whatsapp
NÃO RESPONDA individualmente com suas palavras. Use o Modelo Jurídico (Anexo B) fornecido pelo Sindicato. Guarde o documento.
Conversa “Pé de Ouvido” com o gerente (“pense na sua carreira”).
Recuse. Diga: “Qualquer assunto sobre a greve deve ser tratado com o representante sindical.”
Interdito Proibitório (Liminar judicial proibindo bloqueio).
O Interdito proíbe violência e bloqueio físico total, mas NÃO proíbe a greve nem o piquete de convencimento pacífico. Não se deixe intimidar por oficiais de justiça; encaminhe-os ao Jurídico do Sindicato.
6.2. Documentação de Provas
Grave ligações: Tenha aplicativos de gravação ou use outro celular.
Diário de Bordo: A Comissão de Greve deve manter um caderno registrando todas as ocorrências: horários, nomes de gerentes que fizeram ameaças, ordens absurdas recebidas.
Fotos e Vídeos: Registre condições inseguras, aglomerações forçadas ou transporte precário fornecido pela contingência.
7. ANEXOS: MODELOS DE DOCUMENTOS
ANEXO A: Termo de Entrega da Unidade (Turno)
(Imprimir 2 vias ou enviar por e-mail corporativo com cópia oculta para o Sindicato)
À Gerência da Unidade [Nome da Unidade]
Ref: Entrega das Instalações e Adesão à Greve
Prezado(a) Senhor(a) Gerente,
Comunicamos que, em cumprimento à deliberação da Assembleia Geral da categoria, os trabalhadores do turno [X] iniciam neste momento o exercício do direito constitucional de greve.
Informamos que a unidade encontra-se em condições seguras e estáveis de operação no presente momento.
Entregamos a responsabilidade pela operação, segurança e integridade das instalações à Gerência da unidade e seus prepostos.
Ressaltamos que eventuais equipes de contingência designadas pela empresa devem possuir a devida habilitação técnica e certificação legal para operar, sob pena de responsabilidade civil e criminal exclusiva da gestão em caso de acidentes.
Colocamo-nos à disposição imediata para os procedimentos de desmobilização e transporte para nossas residências.
Atenciosamente,
Comissão de Greve / Trabalhadores do Turno
ANEXO B: Resposta Padrão a Telegrama/E-mail de Ameaça/Mensagem de Whatsapp
(Não altere o teor jurídico)
À Gerência de Recursos Humanos / [Nome do Gestor]
Em resposta à comunicação recebida, informo que:
Aderi ao movimento grevista deliberado legitimamente em assembleia da categoria, conforme Lei 7.783/89.
Durante o período de greve, meu contrato de trabalho encontra-se SUSPENSO (Art. 7º da Lei de Greve), motivo pelo qual não se aplica a figura de abandono de emprego ou insubordinação.
Qualquer medida punitiva ou coercitiva adotada pela empresa configurará Prática Antissindical e abuso de poder, passível de reparação judicial.
As questões relativas a serviços essenciais e efetivos mínimos estão sendo tratadas diretamente entre o Sindicato e a Empresa.
Sem mais,
[Nome e Matrícula]
8. CONTATOS DO SINDICATO
Telefone dos Diretores (plantão 24h)
Agnelson – (92) 9 9170-7917
Bruno Terribas – (11) 96789-8582
João Luiz – (87) 99602-9646
Tiago Pantoja – (91) 98813-5766
Silvio Cláudio – (91) 98034-4974 e +55 (92) 99125-9860
Sede Manaus/AM
Rua Profª Cacilda Pedroso, nº 529, Bairro Alvorada I, Manaus-AM, Cep: 69043-000
Telefones: (092) 3656-7860 / 3657-1395
e-mail: [email protected]
Sede Belém/PA
Av. Senador Lemos n°435, Ed. Village Boulevard, sala 501/502, Bairro Umarizal, CEP: 66050-000
Telefones: (091) 3246-0439
e-mail: [email protected]
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Silvia Mourão Advocacia
Leonardo Watanabe – (91) 99269-2096
Comunicação
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