ACORDO DE PLR SEM RESULTADOS, NÃO!

A direção da Petrobras formalizou, no dia 7/12, sua proposta “final” para a chamada “Negociação de Acordo de Metodologia de PLR”. Desde então, a empresa tem pressionado a categoria a aceitar sua oferta a fi m de que a assinatura seja feita ainda em 2018.

Direção da Petrobras quer empurrar regramento prejudicial no apagar das luzes do governo Temer

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) enviou ofício ao gerente executivo de Gestão de Pessoas, no dia 11/12, cobrando a simulação do regramento proposto em relação aos lucros e resultados de 2015 a 2018 para auxiliar na discussão.

A diretoria da FNP e sindicatos filiados se reunirão na sede do Sindipetro Litoral Paulista, em Santos (SP), entre 20 e 21/12, para avaliar a questão da PLR e outros assuntos como Petros, AMS, privatização e a resistência aos ataques plenejados por Bolsonaro.

Porque somos contra a proposta

Listamos nossos principais pontos de discordância quanto ao texto apresentado pela Petrobras:

1) Calendário: não aceitamos essa “negociação” em que a empresa impõe calendário para discussão e assinatura em menos de um mês;

2) Participação: como virou praxe na “gestão de pessoas” (atual nome da gerência de RH), representantes dos/as empregados/as são apenas informados sobre as propostas; não há valorização das ideias da categoria na construção de acordos, contrariando inclusive o previsto em lei;

3) Sistema de consequências: punições como advertências escritas e suspensões definidas pelo “Comitê de Medidas Disciplinares” levarão a descontos de 10% e 20%, respectivamente; será mais um instrumento de perseguição na mão dos gestores;

4) Exclusão dos “Resultados” da PLR: a proposta “inova” (para pior) ao excluir a previsão de pagamento da participação nos resultados caso não haja lucro, contrariando a lei 10.101/2000, que dispõe da participação nos lucros ou resultados;

5) Adiantamento: o pagamento é tradicionalmente realizado em janeiro; o atual texto diz que “a Companhia se compromete a avaliar anualmente entre os meses de novembro e janeiro a possibilidade de pagamento”;

6) Base de cálculo: assim como foi feito este ano, a remuneração proposto seria RMNR + ATS + Função gratificada, beneficiando cargos de chefia;

7) Indicadores: além da manutenção dos atuais, os quais discordamos (lembrar do “caso do 1%” em 2016), entraram agora a Margem EBITDA (financeiro, sem influência alguma da categoria) e a Produtividade Per Capita, que sobe conforme diminui o número de empregados, incentivando o sucateamento da força de trabalho;

8) PLR máxima e linear: nossa luta histórica é para que a PLR seja paga o máximo previsto pela legislação – 25% sobre dividendos pagos aos acionistas; e que o valor seja igual para todos os/as empregados/as;

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