FNP AO TST: PETROBRAS DEVE INDICAR SE ACEITA A PROPOSTA DO TRIBUNAL

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se manifestou ante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nessa sexta-feira, 27 de setembro, solicitando que a corte intervenha para que a Petrobras abandone a intransigência e negocie de fato sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Federação envia documento solicitando que empresa apresente minuta de ACT (Foto: Secom TST).

No documento enviado, a FNP expressa estranheza sobre o questionamento da direção da empresa ao Tribunal sobre a possibilidade de aceite parcial da proposta do TST, dada a tradição da “empresa celebrar acordos coletivos com habitualidade e conhecer profundamente a sistemática de um Acordo Coletivo”.

“Bom pontuar que a Holding Petrobrás não passa por qualquer crise financeira ou econômica, apresenta lucro de bilhões, sua folha de pagamento representa apenas 11% do seu faturamento, sem contabilizar os planos de demissão incentivadas que já reduziram (e reduzirão ainda mais) o quadro funcional da empresa em milhares

de empregados, e, por consequência, reduzirão também seu custo funcional, que já é baixo. Não existe, portanto, justificativa para albergar a iniciativa da empresa de reduzir direitos que integram contratos de trabalho de seus empregados há décadas”, prossegue o texto enviado.

Considerando a hipótese da empresa de concordar “parcialmente” com a proposta do TST, as entidades sindicais expuseram sua discordância com a “parte” que altera o ACT atual, reduzindo direitos.

Entre elas, o índice de reajuste da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS); a redução do valor pago para as horas extras enquanto incentiva a demissão voluntária sem reposição de mão de obra, com impacto na saúde e segurança da força de trabalho; o turno de doze horas compulsório, a retirada da garantia de aumento por antiguidade aos trabalhadores que do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC); fim do programa jovem universitário para novas adesões; prazo de vigência do ACT de 2 anos; garantia do desconto da mensalidade

sindical em folha de pagamento; além do fundo garantidor do pagamento dos contratados, que representava grande avanço contra os calotes que empresas terceirizadas.

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