ORIENTAÇÕES SOBRE O PARCELAMENTO DO PED-2015

Na implantação do plano de equacionamento do déficit de 2015 em março de 2018, os participantes e assistidos foram obrigados a pagar um valor extra pra Petros. No estado do Pará, por decisão liminar, os participantes e assistidos tiveram 18 parcelas extras, não pagas, até setembro de 2019, quando o STJ suspendeu todas as liminares que garantiam o não pagamento.

Com a implantação do novo plano de equacionamento que substitui o PED 2015 e o déficit de R$ 8,4bi acumulado em 2018, a Petros passará a cobrar as parcelas suspensas por conta de liminares. Cada parcela foi corrigida pela meta atuarial do plano acumulada no período de 18 meses. Os participantes e assistidos terão duas opções para início do pagamento, a partir de julho/2020 ou janeiro de 2021.

O total acumulado poderá ser pago à vista ou de acordo com o número de parcelas disponibilizadas no simulador da Petros, lembrando que, quanto maior o número de parcelas, maior será o valor final pago. O valor das parcelas, para cada opção, será fixa e foi calculada levando em consideração juro atuarial anual, IPCA projetado anual (4,92%) e percentual para o fundo de quitação por morte (FQM).

A opção com o maior número de parcelas é a forma vitalícia de pagamento, calculada pela expectativa de vida de cada participante e assistido/a.

A Petros de forma intransigente não possibilitou uma forma flexível de pagamento onde, no decorrer do tempo, a opção inicial escolhida poderia ser mudada a critério de quem paga. Mas a FNP ainda tá fazendo gestão junto a Petros para que haja essa possibilidade.

Orientamos para cada participante e assistido/a fazer a opção que melhor atenda o orçamento mensal. Para os que desejem pagar de forma vitalícia, e com início de pagamento em julho, não é preciso fazer nenhuma opção: a Petros automaticamente assumirá essa forma.

Mas aqueles que precisem pagar a partir de janeiro de 2021 terão que fazer a opção no simulador até 8 de julho de 2020. Nesse caso, nos meses de julho a dezembro de 2020, será cobrado o fundo de quitação por morte (FQM) de 1,44% para quem é do plano PPSP-R e 1,62% para PPSP-NR.

Esclarecemos que os dados e valores aqui informados foram retirados do Portal Petros, mas não representam concordância desse sindicato com os valores calculados e com a forma de pagamento disponibilizada.

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