ABSURDO! DIREÇÃO DA PETROBRAS TOMA PARTIDO DA FUP EM DISPUTA POR REPRESENTAÇÃO NO AM

Num movimento que demonstra sua parcialidade e alinhamento político com a outra federação, a direção da Petrobras informou via ofício que irá realizar a “atualização da representatividade sindical” conforme decisão de primeira instância. Juridicamente, no processo referido, nenhuma obrigação foi determinada para Petrobras.

Informamos à categoria:

  • A sentença proferida no dia 20.08.2023 é de primeiro grau, portanto, ainda não é definitiva e cabe recurso;
  • O Sindipetro PA/AM/MA/AP opôs embargos de declaração em face da referida sentença, em razão da existência de erro material e omissão, tendo os mesmos sido recebidos e determinado a intimação do sindicato adverso para manifestação, que não foi apresentada;
  • Em caso de total descabimento dos embargos de declaração, o juiz pode os rejeitar de imediato, sendo que, na hipótese de eventual acolhimento, é imprescindível a intimação da parte contrária para manifestação. Ou seja, a sentença que a empresa afirma que dará cumprimento, ainda que em maior ou menor grau, sofrerá mudanças.
  • A sentença não fixou tutela provisória, portanto, não possui aplicação imediata, mas apenas após o trânsito em julgado.
  • A multa referida na sentença não foi direcionada para a empresa, mas para o próprio SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, em caso de descumprimento da decisão, após o trânsito em julgado.
  • Não houve expedição de notificação judicial alguma advinda do processo 0000292-39.2023.5.11.0004, razão pela qual é falaciosa, beirando à má fé, a alegação de haver receio em incorrer em crime de desobediência.
  • As ações da empresa em voluntariamente negar a representatividade do SINDIPETRO PA/AM/MA/AP no Estado do Amazonas, existente há mais de 60 anos, sem possuir ordem judicial para tanto, configura prática antissindical, a qual será devidamente combatida política e judicialmente.
  • Em que pese a empresa alegar que reverteria a situação, em caso de reforma de uma sentença da qual não foi diretamente obrigada a cumprir, todo e qualquer dano causado, de forma direta ou reflexa, pode e será devidamente cobrado da empresa.
  • O Sindipetro PA/AM/MA/AP espera que a empresa reflua da decisão e aguarde o resultado final do processo, mesmo porque, conforme já foi referido em ofício anterior, a posição deste sindicato está apoiada na jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria.
  • Não sendo este o caso, o Sindipetro PA/AM/MA/AP vem diretamente expressar sua inconformidade, ressaltando que a postura antissindical praticada pela empresa, em negar sua representação história no Estado do Amazonas, sem qualquer ordem judicial, não será tolerada.

Vamos seguir junto(as) e organizados(as) nas lutas e conquistas em defesa da categoria petroleira da Amazônia.

Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *