Decisão de avançar com a execução judicial ocorre após a gestão da companhia impor condições que excluem parte da categoria e exigem a desistência de ações vitoriosas
A audiência realizada na segunda-feira (9), no Cejusc/TST, para tratar de ajustes no acordo de pagamento da PLR 2019, terminou sem avanços. As tratativas entre a FNP e a Petrobrás não resultaram em consenso, mantendo os principais pontos de impasse.
O maior obstáculo para que a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e seus sindicatos aceitem o acordo segue sendo a insistência da Petrobrás em condicionar o pagamento à desistência da ação, inclusive para aqueles que não fizerem o aceite individual. Na prática, a proposta da empresa prevê que o valor seja pago apenas para quem aderir individualmente ao acordo, mas, ainda assim, a ação seria extinta para todos.
Esse modelo obrigaria os trabalhadores que não aceitarem os termos a ingressar com uma nova ação judicial, já que o processo coletivo atual — que já se encontra em fase de execução — seria extinto. Essa proposta representa um grave retrocesso, pois restringe direitos, cria obstáculos desnecessários e impõe insegurança jurídica à categoria.
Diante da falta de avanço nas negociações, uma nova audiência de conciliação chegou a ser indicada para o dia 24 de março, também no âmbito do Cejusc/TST. No entanto, a FNP e seus sindicatos protocolaram petição solicitando a continuidade do processo judicial.
A primeira proposta da empresa previa o pagamento indistinto a todos os trabalhadores que tinham direito, ou seja, aqueles que estavam na ativa entre janeiro e março de 2019. Com isso, caso fosse aprovada, o Sindicato peticionaria pela extinção da ação, uma vez que todos receberiam o valor acordado. Aqueles que não concordassem com o montante poderiam ingressar com ação judicial para pleitear a diferença.
No entanto, a Petrobrás alterou unilateralmente o termo inicialmente acordado, tornando-o ainda mais desvantajoso para a categoria. Além disso, diante da jurisprudência atual, essa mudança deixaria o Sindicato fragilizado e passível de questionamentos ou ações judiciais.
A gestão da Petrobrás segue tentando empurrar uma solução que enfraquece o processo coletivo e transfere para cada trabalhador a responsabilidade de buscar individualmente aquilo que é fruto de uma luta coletiva. Como a empresa não reviu sua posição, a FNP e o Sindipetro Amazônia darão prosseguimento às ações judiciais, que seguirão seu fluxo normal.
Em audiência anterior realizada no dia 2 de março, a FNP e seus sindicatos, juntamente com o corpo jurídico, reafirmaram as razões e os interesses da categoria e apontaram os entraves que ainda impedem a construção de uma solução justa.
A audiência do dia 9 de março deu continuidade às tratativas iniciadas anteriormente no Tribunal Superior do Trabalho.
Entre os pontos debatidos também esteve a garantia do prazo prescricional e a situação dos trabalhadores que foram transferidos de base ao longo dos últimos anos. Há casos de pessoas que estavam lotados em determinada base em 2019, mas hoje estão vinculados a outro sindicato. Essa situação gera uma distorção, pois uma assembleia pode deliberar sobre um direito que impacta diretamente trabalhadores que já não estão mais naquela base e que, portanto, não terão direito a voto sobre o futuro da PLR. É importante destacar que o que está sendo negociado contempla empregados e empregadas da holding Petrobrás.
Enquanto não houver solução nas negociações, o processo seguirá tramitando normalmente na Justiça. Vamos continuar lutando para que a categoria receba de fato o que é seu por direito.
Envio de documentação para execução da PLR 2019
Chamamos toda a categoria da base do Sindipetro Amazônia (filiado ou não filiado) a apresentar ao escritório jurídico vinculado ao Sindicato a documentação necessária para a execução provisória da PLR 2019. Os valores são bem superiores ao proposto pela empresa.
O escritório Coelhos Advogados, responsável pela condução do processo, disponibilizou um link [abaixo] para que cada trabalhador/a realize sua habilitação diretamente na execução.
https://www.acoescoelhoadv.com.br/inscricao/19
Os percentuais que serão cobrados como honorários advocatícios serão os seguintes:
- Filiados ao Sindipetro Amazônia: 15% do valor a receber
- Não filiados ao Sindipetro Amazônia: 30% do valor a receber
Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem procurar diretamente o escritório Coelhos Advogados pelos telefones (13) 2102-3200 e (12) 3892-2922 ou pelo WhatsApp (13) 99602-5133.
* (com informações do Sindipetro LP e FNP)




