MENSAGEM À CATEGORIA DO SINDiPETRO PA/AM/MA/AP

A Medida Provisória 873, que proibiu o desconto em folha das mensalidades sindicais, tem a intenção de inviabilizar o funcionamento dos sindicatos e enfraquecer as lutas contra a Reforma da Previdência e as privatizações.

A medida é autoritária e antidemocrática, além de ferir o direito de livre organização dos trabalhadores. A Petrobras informou que já neste mês cumprirá a MP. Em função disso, os sindicatos da FNP entraram com ações na Justiça requerendo o restabelecimento dos descontos. Nas bases deste sindicato, ingressamos com demandas contra cada empresa do Sistema no Pará, Amazonas e Maranhão.

Ainda não temos nenhum despacho de antecipação de tutela e, para o mês de março e os demais, precisaremos da colaboração e compreensão de todos para aprovar em assembleias a proposta do sindicato.

Para os meses de abril a agosto, estamos propondo um desconto assistencial de 2,5% do salário básico. Este percentual já inclui 1,5% relativo ao que seria a contribuição mensal normal. Para os trabalhadores não sindicalizados, o desconto assistencial será de 2,5% para os meses de abril a agosto.

Como nesse mês de março não haverá pagamento da mensalidade de 1,5% – à exceção da Transpetro, que manteve o desconto para este mês – o assistencial a ser feito em folha, aos trabalhadores sindicalizados, referente ao mês de abril, será de 4,0%.

Fica definido que o máximo desconto em folha, nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2019, será de 2,5%. Caso se restabeleça a contribuição de 1,5% da mensalidade em folha, o desconto assistencial, para os sindicalizados, será reduzido a 1,0% nos meses em que for mantido, em folha, o pagamento da mensalidade. No mês de abril, o teto de desconto, para sindicalizados, será de 4%. Se, por algum motivo, houver desconto a maior em qualquer mês, o sindicato reembolsará a diferença para os trabalhadores afetados.

Lembramos que, em 2018, optamos por rejeitar a Contribuição Sindical – antigo Imposto Sindical – e, em 2019, não faremos questão do desconto, por via alternativa ou para disputar na Justiça seu restabelecimento em folha. No entanto, reafirmamos nosso repúdio a essa medida, cuja intenção é enfraquecer as entidades de luta.

Em 2018, ainda, apesar de não ter havido Campanha Salarial, realizamos a campanha em defesa da Petros durante todos os meses do ano, o que gerou despesas até maiores do que durante as de uma Campanha Salarial. Apesar da necessidade, não propusemos contribuição assistencial.

No documento em que afirma cumprir a MP 873 a partir deste mês, a Petrobras também informa que seguirá as decisões de desconto assistenciais, conforme cláusula de Acordo Coletivo, vigente até agosto deste ano.

Pedimos a compreensão e solidariedade de classe de todos os companheiros e companheiras da ativa, sindicalizados ou não. As assembleias seguirão o calendário abaixo.

Participe e fortaleça o sindicato.

Sindicalize-se!

Calendário de assembleias para os petroleiros da Amazônia

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