COVID-19: SINDIPETRO EXIGE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS

Exigindo medidas de proteção da categoria petroleira contra o COVID-19, o Sindipetro PA/AM/MA/AP enviou, no dia 23 de março, um ofício endereçado à Petrobras, à Transpetro e à Breitener (Usinas de Jaraqui e Tambaqui) em que constam cerca de 30 ações a serem adotadas imediatamente pelas empresas. O sindicato considera insu cientes as ações anunciadas pela Petrobras. Para ler o documento completo, acesse: bit.ly/33WncpH.

Importante destacar: é imprescindível que a Petrobras siga atendendo as necessidades básicas do povo. Assim, a empresa deve voltar seus esforços apenas para a produção de derivados que atendam ao abastecimento e ao esforço nacional de combate à pandemia. É preciso prioridade na produção de gás de cozinha (vendido a preço de custo) e de combustíveis para circulação de veículos envolvidos nestas atividades. É inaceitável que trabalhadores sejam expostos para o lucro de acionistas com a exportação de petróleo cru ou insumos à indústria petroquímica.

A primeira medida é a criação de um comitê permanente composto por representantes dos trabalhadores, como dirigentes sindicais e profissionais indicados pelo sindicato, e por membros do comitê interno criado pela Petrobras. O objetivo é estabelecer um diálogo quanto às medidas a serem adotadas pela empresa durante a quarentena.

O documento também demanda a observância das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenir a propagação do novo coronavírus em ambientes de trabalho, dentre as quais: reorganização do trabalho de modo a manter distâncias seguras entre mesas e cadeiras (de 1,5m a 2m); higienização regular de mesas e objetos de trabalho; disponibilização de dispensadores de álcool-gel 70%, dentre outras.

Também é importante que os trabalhadores em regime de turnos ininterruptos de revezamento sejam submetidos à aferição de temperaturas, sendo que aqueles com temperatura anormal sejam encaminhados ao setor médico. Além disso, os trabalhadores do Urucu que morem em cidades fora do estado do Amazonas devem ser dispensados imediatamente de seus embarques, sendo garantidos seus direitos.

Por fim, os trabalhadores que apresentarem sintomas de COVID-19 devem ser imediatamente liberados do trabalho, sendo os dias de ausência considerados como faltas justificadas, abonadas pela empresa, vedado os desconto de dias ou como horas negativas no banco, além de uma série de outras recomendações.

As medidas exigidas pelo Sindipetro são essenciais para que se evite a contaminação em massa no Sistema Petrobras. Além da saúde dos empregados, é importante que sejam mantidos seus direitos durante a pandemia.

ERRATA
No Boletim “Petroleiros da Amazônia” nº 4/2020, veiculado no dia 23 de março, há duas informações erradas. Na matéria “Empresa aérea ameaça a vida dos Trabalhadores do Urucu”, fala-se que a empresa Total comprou a companhia aérea MAP, mas a frase está equivocada: a MAP não foi comprada pela Total, mas sim pela Pasaredo. Na sequência, não fica claro qual empresa deixou de operar a linha de Manaus a Oriximiná (PA), no transporte dos trabalhadores da Mineração Rio do Norte. Ressalta-se: foi a MAP que deixou de operar a linha e não a Total.

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