Quanto à proposta da Petros para parcelamento do saldo devedor correspondente as contribuições extraordinárias que deixaram de ser pagas na data do efetivo vencimento em decorrência de decisão judicial, temos algumas considerações e orientações.
O total acumulado poderá ser pago à vista ou de acordo com o número de parcelas disponibilizadas no simulador da Petros. O valor das parcelas, para cada opção, será fixa e foi calculada levando em consideração juro atuarial anual, IPCA projetado anual (4,92%) e percentual para o fundo de quitação por morte (FQM).
Cada participante e assistido/a poderá fazer a opção que melhor atender seu orçamento mensal. Mas para quem for optar pela forma vitalícia, e com início de pagamento em julho, orientamos a não fazer nada. Essa será a opção que a Petros irá adotar.
Esclarecemos que este sindicato não concorda com os valores, índices de correção e juros utilizados, como também com as formas de pagamento disponibilizada pela Petros.
O sindicato está disponibilizando, por e-mail e em seu site, uma Notificação Extrajudicial individual para encaminhar à Petros caso seja o desejo de cada participante e assistido/a. O sindicato também fará uma notificação coletiva.
Para baixar a notificação, clique aqui.