🛢️BARRIL 10 – Quarta-feira, 5 de maio de 2021
📰 Informativo Expresso – Sindipetro PA/AM/MA/AP
Como muitos(as) petroleiros(as) estão buscando informações sobre a situação dos processos que pedem correção dos indexadores de reajuste do FGTS, o Sindipetro PA/AM/MA/AP e a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) informam que todas as ações judiciais ajuizadas estão suspensas, aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem previsão para o próximo dia 13 de maio.
No caso do nosso Sindicato, foi ajuizada a Ação Civil Coletiva 1010108-56.2021.4.01.3400 (17ª Vara Federal Cível da SJDF), abrangendo toda a base de ativos e aposentados da região de representação da entidade. Assim, todos(as) devem aguardar o resultado da decisão. Caso seja julgada a procedência, os beneficiários receberão informações posteriormente.
Entenda o caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) inicia no próximo dia 13 de maio o julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A ação questiona os indexadores usados para corrigir anualmente o saldo das contas do FGTS e alega que são inconstitucionais, já que, quase sempre, ficam abaixo da inflação, reduzindo, portanto, o poder de compra do dinheiro depositado ao longo do tempo.
O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da Taxa Referencial (TR), fixada pelo Banco Central e que, historicamente, ficou abaixo de outras taxas e indicadores, incluindo a inflação.
Estima-se que no período de 1999 a 2013 a diferença entre os rendimentos do FGTS e a inflação pelo INPC seja de 68%. Em caso de decisão favorável, o saldo passaria a ser corrigido desde 1999 pelo INPC ou o IPCA-E. A decisão atingiria trabalhadores que tinham saldo no FGTS no período de 1999 a 2013.
Em 6 de setembro de 2019, o Ministro Roberto Barroso determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Por isso, a ação do Sindicato está suspensa até o julgamento do STF que tem previsão para o próximo dia 13 de maio.
Cabe ressaltar, que em 2018 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a TR como índice de correção do FGTS. Além disso, a Caixa Econômica Federal obteve vitória no STJ, que consolidou entendimento de que a TR é o índice correto.
A ação a ser julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Solidariedade, mas são diversos processos ajuizados em todo o país, seja de forma coletiva ou individual, que esperam esse julgamento, que terá efeitos sobre todos. Há ações que pedem que o FGTS passe a ser corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial).
[Com informações de: CSP-Conlutas, FNP, Sindipetros LP e SJC]
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