SINDIPETRO RECORRE CONTRA MULTAS

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Petrobras entraram com pedido de Dissídio Coletivo de Greve (DCG) contra todos os sindicatos. Antes mesmo do início da greve, a ministra Maria de Assis Calsing deferiu liminar proibindo a paralisação, e impôs às entidades sindicais pesadas multas, que iam de R$ 500 mil a R$ 2 milhões. O sindicato já recorreu da liminar e contestou a ação da AGU.

O recurso argumenta que a greve defendeu o direito legítimo dos trabalhadores, que lutavam pela manutenção dos postos de trabalho e contra os descontos abusivos para o equacionamento do Plano Petros, que vem penalizando empregados da ativa, aposentados e pensionistas. Os trabalhadores ainda eram contra a política abusiva de reajuste de preços nos combustíveis e GLP. Pautas que repercutem direta e indiretamente nas nossas condições de trabalho.

Outro ponto contestado é a legitimidade da AGU para atuação no caso, não tendo atribuição para isso. Valer lembrar: conforme a Constituição Federal de 1988, “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender”. Até por isso o recurso clama pela inconstitucionalidade da “lei de greve”, n° 7.783/89, que limita o exercício do direito à greve.

Quanto ao movimento nas bases do sindicato, o recurso impetrado declara que nos dois locais com paralisações – ambas parciais –, as operações não foram afetadas, não havendo redução na produção. No campo de Urucu, por exemplo, a produção se manteve acima da previsão operacional da empresa.

Por tudo isso, o Sindipetro requereu a reconsideração da decisão liminar proferida pela ministra Calsing, excluindo a multa cominada. Requereu, ainda, que seja acolhida a arguição incidental de inconstitucionalidade e consequente declaração da inconstitucionalidade dos artigos 3º e seu parágrafo único e o 14º e seu parágrafo único da “Lei Antigreve”.

Adicionar a favoritos link permanente.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *