Confira os detalhes da sentença de 1ª instância, os próximos passos do processo e as orientações para trabalhadores da ativa e aposentados
A 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA proferiu sentença favorável ao Sindipetro Amazônia na Ação Civil Pública (Processo nº 0017564-37.2025.5.16.0004) movida contra a Transpetro. A decisão rejeitou todas as alegações preliminares apresentadas pela empresa — que tentava extinguir a ação sem julgamento do mérito — e reconheceu a procedência do pedido de correção do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos trabalhadores.
O que a justiça decidiu?
A sentença determinou que a Transpetro realize a retificação dos PPPs dos trabalhadores do Terminal Aquaviário de São Luís que atuam ou atuaram nos cargos de técnicos de Operação, Manutenção e Automação, Inspeção de Equipamentos e de Segurança do Trabalho, para que passem a constar obrigatoriamente:
- Agente Químico Benzeno: inclusão do composto por avaliação qualitativa, tendo em vista que se trata de substância comprovadamente cancerígena e sem limite seguro de exposição.
- Agentes Químicos Tolueno, Xileno e Hidrocarbonetos em geral: registro formal do contato e exposição a esses derivados de petróleo.
- Agente Físico Ruído: registro da exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância (a perícia apurou pico de 95,8 dB). Conforme o Tema 555 do Supremo Tribunal Federal (STF), o fornecimento de EPI não descaracteriza o tempo especial para fins previdenciários no caso do ruído.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi julgado improcedente na 1ª instância.
Próximos passos
A expectativa é que a Transpetro recorra da decisão. Caso a empresa interponha recurso, o jurídico do sindicato apresentará recurso para rediscutir a condenação em danos morais coletivos, garantindo a defesa integral dos interesses da categoria sem gerar prejuízos ao andamento do processo.
Quando a decisão passa a valer?
A obrigação da Transpetro em retificar e entregar os PPPs corrigidos passa a valer apenas após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos contra a decisão final).
Na fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que a empresa adote todas as providências necessárias para a emissão dos novos documentos e fixará um prazo específico, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Como a decisão afetará cada situação caso vencermos o processo na última instância?
- Trabalhadores da ativa: Garantia de emissão do PPP correto para requerer a aposentadoria especial ou a conversão de tempo no momento oportuno.
- Trabalhadores transferidos para São Luís: O período em que o trabalhador desempenhou ou desempenha suas funções na base de São Luís será contabilizado como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.
- Trabalhadores já aposentados: Com o PPP retificado, quem já se aposentou poderá solicitar a revisão do benefício junto ao INSS, caso a conversão do tempo especial traga vantagem financeira ou de contagem de tempo de contribuição.
ALERTA IMPORTANTE PARA APOSENTADOS:
Prazo limite de 10 anos
Se você já está aposentado, é fundamental prestar atenção ao prazo prescricional de 10 anos para ajuizar ação de revisão contra o INSS, contado a partir da data de concessão da sua aposentadoria.
Como a Ação Civil Pública ainda depende do trânsito em julgado e o julgamento dos recursos pode demorar, existe o risco de o prazo de 10 anos vencer antes do fim do processo coletivo para quem se aposentou há mais tempo.
Para evitar a perda do direito por prescrição, a orientação do departamento jurídico do Sindipetro Amazônia é que os aposentados ingressem com ação individual contra o INSS o quanto antes. A ação individual tramita de forma mais rápida e resguarda o direito à revisão do benefício.
Atendimento e orientação
Os trabalhadores da ativa e, especialmente, os aposentados que desejarem avaliar sua situação individual ou ingressar com a ação de revisão devem entrar em contato pelo Whatsapp +55 91 8917-0043 para agendar atendimento com a assessoria jurídica do Sindipetro Amazônia (Silvia Mourão Advocacia).




