Assembleias realizadas no Pará, Maranhão, Amazonas e Amapá referendam mandato nacional para resguardar o adiantamento de janeiro e fixam percentuais, vigência de dois anos e rito de oposição para o custeio sindical.
As assembleias gerais extraordinárias conduzidas pela Diretoria Colegiada do SINDIPETRO AMAZÔNIA entre os dias 30 de setembro e 15 de outubro de 2026 deliberaram sobre a proposta de Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2026-2027) e as diretrizes de sustentação das lutas da categoria.
Em consonância com o indicativo conjunto da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) e do sindicato, a base aprovou a rejeição crítica aos limites econômicos impostos pelas diretorias da Petrobras e da Transpetro, mas autorizou a diretoria sindical a assinar o Acordo Coletivo de Trabalho mediante a consolidação do quadro nacional de aprovação majoritária da categoria. Com esse desfecho, o sindicato assegura a isonomia de direitos e o pagamento do adiantamento da PLR na folha de janeiro de 2027 para todos os trabalhadores da nossa base.
Na mesma oportunidade, a categoria deliberou e aprovou a instituição da Contribuição Assistencial, mecanismo voltado ao custeio da estrutura de mobilização e de negociação coletiva que tem garantido nossos direitos históricos conquistados.
Abaixo, detalhamos todos os critérios de incidência, percentuais e o procedimento para o exercício do direito de oposição, em cumprimento à Cláusula 112 do ACT Petrobras e à Cláusula 98 do ACT Transpetro.
Percentuais e Base de Incidência
O desconto da contribuição assistencial ocorrerá uma única vez ao ano, incidindo exclusivamente sobre o contracheque de liquidação de qualquer renda ou remuneração variável líquida (como PLR, PRD ou equivalentes nas subsidiárias), nas seguintes proporções:
- Trabalhadores Não Filiados: Desconto de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o montante líquido da remuneração variável, sendo 1,0% destinado ao SINDIPETRO AMAZÔNIA e 0,5% destinado à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP);
- Trabalhadores Filiados: Desconto de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) sobre o montante líquido da remuneração variável, sendo 0,5% destinado ao SINDIPETRO AMAZÔNIA e 0,25% destinado à Federação Nacional dos Petroleiros (FNP).
Vigência Bienal
Conforme aprovado na Ordem do Dia, a deliberação da assembleia possui validade bienal vinculante, abrangendo a quitação das remunerações variáveis dos exercícios de 2026 e 2027.
Essa sistemática unificada evita o desgaste de novos processos burocráticos no próximo ano, assegurando previsibilidade financeira para a entidade e para os trabalhadores. Da mesma forma, eventual manifestação válida de desacordo terá eficácia estendida para o mesmo período de dois anos.
Rito e Prazos para Manifestação do Direito de Oposição
O sindicato respeita a liberdade individual e a legislação vigente, assegurando aos trabalhadores filiados e não filiados que discordarem do custeio coletivo o pleno direito de manifestação de desacordo.
Em cumprimento às cláusulas normativas, o rito de oposição observará as seguintes regras obrigatórias:
- Prazo Regulamentar
O prazo para manifestação de oposição é de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da data de protocolo e confirmação oficial da documentação junto às gerências de Recursos Humanos da Petrobras e da Transpetro. O encerramento exato do período será informado no portal e nos canais de comunicação da entidade tão logo confirmado o recebimento pelas companhias.
2. Requisitos Formais da Manifestação
- O documento deve ser formalizado mediante carta individual, escrita de próprio punho pelo trabalhador interessado;
- Deve conter de forma legível: nome completo, matrícula funcional, empresa (Petrobras ou Transpetro), unidade de lotação, cargo, e-mail institucional e telefone de contato;
- Obrigatório o reconhecimento de firma em cartório (por autenticidade ou semelhança) da assinatura do trabalhador;
- Não serão aceitos modelos digitados, formulários padronizados apócrifos, mensagens eletrônicas, listas coletivas ou cartas sem reconhecimento de firma.
3. Modalidades e Locais de Entrega
- Trabalhadores lotados no Pará e Amazonas:
A entrega da carta física original deve ser feita exclusivamente de forma presencial nas sedes regionais do sindicato, de segunda a sexta-feira, nos seguintes endereços:
- Sede Belém (PA): Av. Senador Lemos, nº 435, Edifício Village Boulevard, Sala 501/502, Bairro Umarizal, CEP 66050-000 – Atendimento das 08h30 às 17h30.
- Sede Manaus (AM): Rua Professora Cacilda Pedroso, nº 529, Bairro Alvorada I, CEP 69048-340 – Atendimento das 08h00 às 17h00.
- Trabalhadores lotados no Maranhão (MA) e Amapá (AP):
Exclusivamente para trabalhadores lotados em bases desprovidas de sede física do sindicato ou que estejam embarcados durante o interstício, será aceito o encaminhamento da carta original (com firma reconhecida) por via postal, obrigatoriamente por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), destinada à sede de Belém ou de Manaus. Para fins de tempestividade, prevalecerá a data de postagem na agência dos Correios dentro do prazo de 40 dias.
Transparência e Fortalecimento Coletivo
A contribuição assistencial não é imposto, mas um investimento direto da categoria na manutenção de sua ferramenta de defesa coletiva. Todas as nossas conquistas decorrem da capacidade de mobilização, assessoria jurídica e sustentação material do sindicato.
A Diretoria Colegiada reafirma o compromisso com a prestação de contas, a transparência estatutária e a soberania das decisões tomadas coletivamente nas assembleias.




