EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (VIRTUAL) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT 2026/2027) E PLR — TRABALHADORES DA ENEVA S.A. (MARANHÃO / STGP)

O Sindicato dos(as) Petroleiros(as) da Amazônia – SINDIPETRO AMAZÔNIA, por intermédio de sua Diretoria Colegiada, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os trabalhadores e trabalhadoras próprios da ENEVA S.A. lotados no STGP do Estado do Maranhão (Complexo Parnaíba, UTG, UGNL, Estações de Produção / EPGs e setores administrativos), a participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada de forma exclusivamente virtual (online) pela plataforma Zoom, no dia 29 de outubro de 2026 (quinta-feira), em duas sessões para assegurar a ampla participação de todos os regimes de trabalho e turnos de revezamento:

SESSÕES E LINKS DE ACESSO:

SESSÃO DA MANHÃ

SESSÃO DA NOITE

ORDEM DO DIA:

  1. Discussão, apreciação e deliberação (votação) sobre a Contraproposta da ENEVA S.A. para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026/2027) e do Acordo Específico de Participação nos Lucros e Resultados (PLR 2026/2027), COM INDICATIVO DA DIRETORIA COLEGIADA DO SINDICATO DE REJEIÇÃO:
  • Autorização expressa à Diretoria Colegiada para notificar a empresa do resultado, exigir a imediata reabertura da mesa presencial de negociação coletiva ou adotar as medidas sindicais, administrativas e jurídicas cabíveis em caso de persistência da intransigência patronal.

2. Discussão, fixação e deliberação sobre a instituição da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL / NEGOCIAL em favor do SINDIPETRO AMAZÔNIA:

  • Fixação no importe correspondente a 1% (um por cento) de 1 (uma) remuneração mensal do trabalhador beneficiado, a ser descontada em folha de pagamento em parcela única após a celebração do ACT 2026/2027, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal e em conformidade com o Tema nº 935 da Repercussão Geral do STF.
  • Observância das diretrizes já consensuadas com a Eneva S.A., ficando amplamente assegurado o direito de oposição formal a todos os empregados, a ser exercido individualmente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do instrumento coletivo de trabalho pelas partes, mediante manifestação escrita e assinada dirigida ao sindicato por meio eletrônico ([email protected]).

3. Outros assuntos conexos e de interesse geral da categoria.

São Luís (MA) / Belém (PA), 27 de outubro de 2026.

DIRETORIA COLEGIADA
SINDIPETRO AMAZÔNIA

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