AMS: SINDIPETRO COBRA UMA POSIÇÃO

O Sindipetro PA/AM/MA/AP cobrou do RH da Petrobras um posição, durante as reuniões de acompanhamento (27 e 28 de novembro), sobre o direito a AMS no pós-emprego. A discussão foi provocada pela resolução 23 da CGPAR, do Ministério de Planejamento, a empresa se comprometeu a divulgar aos beneficiários os impactos das resoluções recentes.

O direito ao AMS no pós-emprego foi um dos temas discutidos durante as reuniões de acompanhamento

A tendência é a de que, considerando o tempo de contribuição ao plano de saúde, o direito a AMS estaria mantido para os seguintes segmentos: aposentados e pensionistas; empregados que tenham cumprido o tempo de aposentadoria; empregados com ingresso
até 31/08/2009; e empregados que completem dez anos de contribuição dentro do prazo de adequação (prazo ainda indefinido).

Já empregados com menos de dez anos de contribuição ao plano, quando da conclusão da implantação, teriam direito, conforme RN279 da Agência Nacional de Saúde, isto é, de seis meses a 24 meses, dependendo do tempo de contribuição com custo total pago pelo empregado.

Os novos editais não preveem oferta da AMS a novos empregos, mas esse benefício está previsto no ACT, portanto o acesso está mantido por enquanto. Outro ponto é o limite de 8% de gasto com o plano sobre a folha salarial, além de exigir mudança no custeio: dos atuais 70% da empresa e 30% do trabalhador para 50% da empresa e 50% do trabalhador da Petrobras.

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