REFORMA ADMINISTRATIVA: CINCO PONTOS PARA ENTENDER OS REFLEXOS NA CATEGORIA PETROLEIRA

Basta fazer uma pesquisa com a expressão “reforma administrativa” no Google pra ver: grandes empresários, grupos financeiros, bancos e políticos que representam esses grupos listam os argumentos sobre a necessidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 32/2020. De todas as formas, pressionam a opinião pública pela aprovação da emenda, que traz um conjunto de alterações relacionadas à administração pública, servidores públicos e atribuições do presidente e da Previdência Social.

Apesar de anunciarem a reforma como “boa para o Brasil”, ela facilita a privatização de empresas estatais, como a Petrobras, e corta ainda mais direitos dos servidores públicos e empregados de empresas de economia mista. 

Depois da reforma trabalhista que prometeu milhões de empregos mas apenas piorou a vida no país, e da reforma da previdência precarizou ainda mais o trabalho, Bolsonaro quer, com a reforma administrativa, dar satisfações à elite que sustenta seu governo – governo que não gerou empregos e não realizou projetos, apenas ataca e divide o país.

Para demonstrar as consequências reais que mais essa reforma vai causar à vida dos brasileiros, a assessoria jurídica do Sindipetro PA/AM/MA/AP explica cinco pontos sobre a reforma:

1. A Reforma Administrativa vale ou não vale para os atuais empregados/as da Petrobras?

O texto da PEC diz que não se aplicam os efeitos da emenda aos servidores e empregados, caso haja lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido benefícios. Não há, portanto, a possibilidade de manutenção de direitos previstos em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), base dos direitos e benefícios dos petroleiros. Não há dúvidas: a reforma administrativa, caso aprovada, terá efeitos imediatos à categoria petroleira.

2. Quais os direitos que seriam extintos no ACT?

O novo texto proposto à Constituição veda a concessão a servidores ou empregados da administração pública de adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei.

Como o ACT da categoria prevê justamente benefícios como adicional de tempo de serviço e parcelas indenizatórias (como o adicional de permanência no Amazonas), a aprovação da PEC 32 faria com que esses benefícios deixassem de existir, uma vez que contrariariam a Constituição Federal. Além disso, com a retirada da progressão exclusivamente por tempo de serviço, as promoções seriam apenas por “merecimento” – e, como sabemos, a partir de critérios altamente subjetivos e que dificilmente poderão ser contestados na Justiça.

3. Vedação a medidas de proteção em Normas Coletivas.

Além da previsão de mais perdas de direitos e benefícios, o novo texto proposto à Constituição diz que “será nula concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados” por meio de negociação, coletiva ou individual. Essa previsão limita ainda mais a ação do sindicato na promoção de negociações de medidas protetivas aos trabalhadores – os quais podem ser afetados com o fechamento ou privatização de unidades de produção e administrativas.

4. Novos tipos de vínculo e o enfraquecimento do direito de greve.

A PEC 32 também cria cinco tipos de vínculos com a administração pública. O primeiro é o “vínculo de experiência”, que passaria a ser uma etapa para concurso público, mas sem detalhamento de como funcionaria. Já os cargos por “vínculo por prazo” indeterminado, o ingresso também seria através de concurso público, mas sem estabilidade, pelo menos da forma como conhecemos. A estabilidade que existe hoje seria mantida apenas para os “cargos típicos de Estado”, cujas áreas ainda serão definidas.

Há, ainda, o “cargo de liderança e assessoramento”, o conhecido cargo de confiança, agora com roupa nova, uma modalidade de ascensão ao serviço público polêmica e desastrosa para o Estado. E, por fim, o “vínculo por prazo determinado”, que é a institucionalização do servidor público temporário na Constituição Federal.

Como se vê, a estrutura do estado brasileiro poderá ser profundamente impactada com estas novas modalidades, que acabam com a estabilidade da maior parte dos servidores, abrindo margem para várias formas de pressão e assédio moral para que objetivos escusos sejam alcançados. E pior: prejudicando os serviços públicos e o cidadão. Apesar desses vínculos não alcançarem os servidores atuais, as mudanças vão limitar o direito de greve, uma vez que administração estará legitimada constitucionalmente a fazer contratações temporárias em caso de paralisações.

5. A segunda fase da Reforma Administrativa.

Após um eventual aprovação da PEC 32, seriam editadas várias leis para disciplinar as novas normas constitucionais. A mais notória alteração seria a do Regime Geral Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112), já que o novo texto prevê leis complementares para tratar de temas como gestão de pessoas, política remuneratória, ocupação de cargos de liderança, organização da força de trabalho, progressão e promoção funcionais.

Qual o resultado dessa segunda fase de mudanças? Difícil saber a devida extensão. O mais provável, porém, é que, aprovada a PEC, mais e mais assuntos sejam “intocáveis” nas negociações do ACT. A reforma administrativa vem para prejudicar a vida do servidor e dos empregados das estatais, facilitar os usos políticos do serviço público e a perpetuação de medidas errôneas e prejudiciais à população. O resultado de uma eventual aprovação seria a piora generalizada da prestação de serviços, da educação à segurança, da fiscalização ambiental às atividades da indústria de petróleo.

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