Companheiros e Companheiras da Unidade da Amazônia.
Na última semana (08/04), fomos surpreendidos por uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, de forma arbitrária e com uma fundamentação jurídica frágil, votou contra nossa legítima e histórica representatividade de 64 anos em relação aos trabalhadores da extração de petróleo no estado.
A decisão da Ministra relatora atropela a vitória contundente que havíamos conquistado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT11) e tenta entregar a nossa base para um sindicato governista que passou décadas “dormindo” em relação à base que agora busca usurpar no tapetão.
A nossa representatividade não é feita apenas de papel, é construída no chão de fábrica, nas mobilizações, nas greves, no combate à privatização da Petrobras e Urucu, nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), nos processos judiciais (como o da Aposentadoria Especial/Benzeno no PPP) e na defesa diária dos direitos dos trabalhadores próprios e terceirizados contra todos os ataques de patrões e governos.
A FUP/CUT/CTB, depois do vergonhoso papel em uma das maiores greves dos últimos tempos e ver a Reman ser privatizada sem luta, tenta ganhar no tapetão o que nunca obtiveram pela escolha da categoria: a representatividade de quem luta.
O que os golpistas governistas não conseguiram com voto democrático da base na eleição do fim de 2025 do Sindipetro Amazônia, tentam arrancar nos gabinetes de Brasília.
Saímos do julgamento da 2ª Turma do TST de cabeça erguida, com a certeza de que a nossa defesa técnica foi brilhante e de que a verdade está do nosso lado. Não perdemos a guerra!
Abaixo, explicamos o que aconteceu e quais são os nossos próximos passos:
O Absurdo Jurídico e a Fraude Processual
A decisão do TST ignorou as regras mais básicas do direito sindical e validou uma verdadeira fraude processual.
- Invenção de regras: A 2ª turma do TST rasgou a jurisprudência pacificada ao ignorar a “especificidade da categoria”. Nós representamos o 5º Grupo (Extração de Petróleo) do quadro a que se refere o art. 577 da CLT, Classificação de Atividades e Profissões; enquanto isso, o Sindicato golpista, historicamente, representa o 10º Grupo (Refino). Para tentar nos derrotar, a Ministra inventou um critério que não existe na lei: a tal “especificidade territorial”.
- Estatuto sem validade: O sindicato adversário induziu a Justiça a erro ao embasar seu pedido em um estatuto de 2010 que nunca teve registro válido no Ministério do Trabalho. O juízo utilizou um texto fantasma para justificar a invasão da nossa base.
A nossa contraofensa jurídica
A decisão proferida é extremamente frágil. Nosso corpo jurídico, em conjunto com a assessoria da FNP, já está atuando com força total.
- Embargos de Declaração (Imediato): Protocolaremos, ainda esta semana, um recurso exigindo que o TST corrija as obscuridades e, principalmente, pedindo a suspensão imediata dos efeitos dessa decisão.
- Recurso à SDI-1: Levaremos o caso à Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TST, composta por 12 ministros, um ambiente mais técnico onde temos plenas condições e histórico de reverter aberrações jurídicas como esta.
- Esfera Criminal: Estamos avaliando, junto a advogados criminalistas, a formalização de uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF) contra a fraude documental praticada pelo sindicato adversário.
A nossa resposta: mais unidade do que nunca em torno do nosso Sindicato!
- Compareçam às mobilizações: Nossa diretoria estará presente nos embarques dos aeroportos às quartas-feiras e realizará reuniões com os filiados para conversarmos sobre a situação e a continuidade da nossa atuação por mais direitos e contra os ataques da Petrobras.
Vamos escancarar essa injustiça. A representação do E&P no Amazonas tem história, tem lado e tem sindicato: SINDIPETRO AMAZÔNIA (PA/AM/MA/AP)!
Diretoria Colegiada – Sindipetro Amazônia
Filiado à CSP-Conlutas e FNP




