CONFIRA PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO NO AMAZONAS

conluio com a direção da Petrobras, o Sindipetro Amazônia/FNP preparou este informativo esclarecendo as principais dúvidas coletadas nas bases no último período.

1. Qual a fase atual do processo de representação?

No dia 17 de junho de 2026, a 2ª Turma do TST encerrou a sessão virtual e rejeitou os nossos Embargos de Declaração. Longe de ser um ponto final, esse desfecho representa apenas o exaurimento da instância na Turma. O acórdão ainda não foi publicado. Assim que houver a publicação oficial no Diário Oficial, teremos o prazo de 8 dias úteis para interpor o nosso recurso principal à SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais), que é o órgão máximo e unificador de jurisprudência do TST composto por 12 ministros. De forma síncrona, protocolaremos um pedido de tutela de urgência (liminar) com efeito suspensivo para paralisar imediatamente a eficácia dessa decisão provisória.

2. O valor da minha mensalidade sindical está sendo descontado em favor do Sindipetro Amazônia ou dos golpistas/FUP?

Está e continuará sendo do Sindipetro Amazônia/FNP. A mensalidade sindical é fruto de uma declaração de vontade estritamente individual e voluntária de filiação (ato gregário). Embora a gerência da Petrobras tenha retido de maneira ilegal os repasses da Contribuição Assistencial do ACT e da PLR, esse patrimônio financeiro pertence exclusivamente à entidade à qual você escolheu se filiar. Nosso jurídico enviou contranotificações administrativas e prepara ações de cumprimento judiciais para obrigar a empresa a liberar imediatamente os repasses de contribuições assistenciais para nossa organização.

3. Por que a Petrobras não repassou o valor do desconto assistencial para o Sindipetro Amazônia/FNP, mesmo tendo sido aprovado em assembleias?

A direção da Petrobras agiu com profundo oportunismo político. Utilizando a decisão provisória da 2ª Turma como “definitiva”, o RH suspendeu os repasses e anunciou o estorno da segunda parcela da contribuição assistencial, ignorando que a taxa foi aprovada democraticamente pelos trabalhadores em assembleias. Essa conduta patronal é manifestamente ilegal e fere o princípio da boa-fé e do Ato Jurídico Perfeito, uma vez que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e de PLR foram celebrados pelo Sindipetro Amazônia/FNP, com plena e pacífica legitimidade de representação.

5. O processo movido pelo sindicato golpista/FUP contra o Sindipetro Amazônia/FNP acabou?

Não, a batalha está apenas mudando de patamar. A decisão unânime da 2ª Turma do TST foi proferida por um órgão fracionário e isolado do tribunal. O mérito da representação sindical será julgado pelo Pleno da SDI-1. A nossa assessoria jurídica está estruturando uma força-tarefa presencial em Brasília para despachar memoriais gabinete a gabinete com os ministros votantes e, caso seja necessário, o processo será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para resguardar a soberania da nossa base.

6. Se nós trabalhadores elegemos o Sindipetro Amazônia/FNP nas urnas como nosso representante, é possível exigirmos que esse direito prevaleça?

A representação sindical legítima e democrática é um direito constitucional decorrente da liberdade de associação dos trabalhadores. A nossa base pode manifestar sua soberania por meio do abaixo-assinado oficial que está sendo divulgado pela diretoria do Sindipetro Amazônia/FNP para anexarmos ao processo. Esse documento servirá para demonstrar aos ministros do TST que os trabalhadores rejeitam serem representados por uma diretoria biônica que atua em prol dos interesses da gestão da Petrobras.

7. O sindicato golpista/FUP promete aprovar o valor rebaixado da PLR 2019 mesmo estando em trânsito ação judicial sobre o tema, esse entreguismo é possível?

Eles não têm competência ou direito legal para calotear um processo coletivo que não construíram. A Ação Civil Pública da PLR de 2019 é de titularidade da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) como patrono coletivo e do Sindipetro Amazônia/FNP como parte. Como os efeitos da decisão de representatividade são estritamente ex nunc (não retroativos), todas as execuções movidas pelo Sindipetro Amazônia/FNP permanecem totalmente válidas. A Petrobras tentou aplicar um calote ao oferecer uma proposta linear rebaixada de R$ 6.045, exigindo a desistência individual da ação — proposta que foi prontamente rejeitada pela FNP, uma vez que os cálculos reais por trabalhador apontam que os valores devidos são muito maiores.

8. O sindicato golpista/FUP anuncia negociata com a empresa sobre os dias dedicados ao exame periódico sem observar nossas perdas e sem nossa autorização e sem conhecer nossas reais necessidades e especificidades médicas. O Sindipetro Amazônia/FNP, em comum acordo com os trabalhadores, move ação sobre o tema. Como seguirá o processo depois desse abuso promovido pelo sindicato golpista/FUP?

Nós movemos uma ação coletiva vitoriosa em primeira instância (Processo 0000489-29.2025.5.11.0002), que condenou a Petrobras a pagar as horas gastas em exames nas folgas como extras, ressarcir despesas dos últimos cinco anos e pagar R$ 100 mil de danos morais coletivos. Na audiência de conciliação do último dia 17 de junho, a Petrobras se recusou a apresentar qualquer proposta de acordo, e seus advogados protocolaram uma petição oportunista pedindo a extinção do processo com base na decisão do TST. Nossa assessoria jurídica apresentou manifestação perante os desembargadores, esclarecendo que a disputa territorial permanece ativa, com recursos para efeito modificativo do acórdão da Segunda Turma. Os recursos ao TST possuem efeito suspensivo automático e o Sindipetro Amazônia/FNP segue legítimo no processo. Nenhuma negociata de bastidores dos golpistas passará por cima de uma sentença judicial já conquistada.

9. Tendo o sindicato golpista/FUP cometido transgressão documental no processo, o que o Sindipetro Amazônia/FNP está fazendo perante esta grave manobra?

O Sindipetro Amazônia/FNP descobriu e demonstrou nos autos que a petição inicial da outra entidade se fundamentou expressamente em uma redação do Estatuto de 2010 que não possui nenhum registro no Ministério do Trabalho. Para punir essa grave transgressão e reverter o golpe, estamos adotando duas medidas imediatas: 1. O acionamento do Ministério Público Federal (MPF) na esfera criminal para apurar a fraude processual. 2. A utilização dessa alteração ilegal da causa de pedir operada pela Turma (julgamento extra petita) como principal argumento de nulidade absoluta perante o Pleno da SDI-1 do TST.

10. Podemos fazer abaixo-assinado para demonstrar à Justiça nosso desejo em continuarmos representados pelo Sindipetro Amazônia/FNP?

Sim, e este será um passo fundamental na nossa mobilização política. A diretoria já está coletando assinaturas do abaixo-assinado, direcionado aos ministros da SDI-1 do TST.

11. Em algum momento os descontos da mensalidade em favor do Sindipetro Amazônia/FNP podem desviar automaticamente para o sindicato golpista/FUP?

Não. Juridicamente, isso é impossível. A mensalidade sindical decorre de uma relação de direito civil privado e da livre manifestação de filiação do trabalhador filiado. O RH da Petrobras não possui autoridade legal para confiscar ou redirecionar a sua mensalidade para um sindicato golpista/FUP ao qual você nunca escolheu se filiar. Qualquer manobra nesse sentido configurará crime de apropriação indébita e violação severa à liberdade sindical garantida pela Constituição.

12. Com a tentativa de golpe do sindicato golpista/FUP, como fica nossa ação do PPP?

A nossa Ação Civil Pública do PPP de Urucu (Processo 0001406-59.2018.5.11.0013) conta com vitória fundamental em primeira instância para assegurar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores da extração. O feito encontra-se paralisado (sobrestado) no TRT aguardando o desfecho da representação. Embora a Petrobras tenha peticionado requerendo a extinção do processo alegando a nossa suposta “ilegitimidade”, o efeito suspensivo do nosso recurso à SDI vai buscar neutralizar a tentativa de calote patronal. Continuaremos lutando em todas as frentes até o final.

SINDIPETRO AMAZÔNIA/FNP

64 anos de independência e unidade pra lutar!

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